terça-feira, 7 de agosto de 2012
Justiça condena Dnit por queda de árvore que matou motorista na BR-116
A Justiça Federal do Estado (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) pela morte de um motorista de caminhão que havia parado no acostamento da BR-116 e foi atingido pela queda de uma árvore. O acidente ocorreu em 26 de janeiro do ano passado. O motorista Luiz Carlos Lima havia parado por causa de um forte temporal, mas o vendaval derrubou um eucalipto localizado às margens da rodovia, que caiu sobre a cabine do caminhão e provocou a morte do condutor.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, destacou que o Dnit não agiu preventivamente para impedir o acidente, tendo se omitido na retirada das árvores existentes em local impróprio, cujo risco poderia ser previsto por qualquer leigo. Para o magistrado, compete exclusivamente ao órgão, como responsável pela administração e manutenção da rodovia, observar as condições da vegetação existente na área de domínio da rodovia.
O Dnit foi condenado a ressarcir as despesas de funeral e ao pagamento de dano moral de R$ 140 mil e de uma pensão de 1,29 salários mínimos para a companheira e duas filhas do motorista falecido.
Por Jornal Diário de Canoas em 07.8.2012
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