Apesar da decisão desta quarta-feira, Dnit informa que os controladores só serão implantados a longo prazo.
O juiz da 1.ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Alexandre Ávila, revogou a liminar que impedia o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de instalar controladores eletrônicos de velocidade na BR-116, no trecho entre São Leopoldo e Nova Petrópolis. O magistrado explica que tomou a decisão em função da medida cautelar encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), que continha a liminar, não se sustentava sozinha. Era necessário uma ação civil pública em um prazo de trinta dias para que ela continuasse com validade. “Como esse processo não foi ajuizado, a liminar deixa de ter validade”, explica Ávila.
Apesar da decisão autorizar a instalação de controladores, o Dnit não pretende implantá-los. Pelo menos em um curto prazo. “Nossa idéia é não colocar pardais nesse trecho da rodovia em breve. A existência ou não de uma liminar não muda esse pensamento”, explicou o superintendente regional do Dnit, Vladimir Casa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário