quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Que as obras continuem
Órgãos de controle são fundamentais no trabalho de fiscalização dos governantes e na defesa do Erário. Instituições com essa função republicana qualificam a democracia por meio de mecanismos que coíbem as práticas nocivas ao interesse da cidadania. Com tal objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou na última terça-feira a paralisação de 22 obras de infraestrutura no Brasil. Destas, 12 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As outras 15 são obras remanescentes, quer dizer, empreendimentos que não tiveram alguns itens considerados problemáticos ainda resolvidos. A melhoria da capacidade da BR-116 e a implantação e pavimentação da BR-448 integram a lista. Caberá ao Congresso Nacional, agora, analisar as auditorias realizadas pelo tribunal para saber se os indicativos são pertinentes ou se as deficiências nos projetos podem ser sanadas sem provocar a interrupção dos trabalhos.
Em 2011, o TCU recomendou a suspensão de 27 obras, mas apenas 5 foram incluídas pelos congressistas no quadro de bloqueio da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano corrente. As recomendações visam a economia de recursos públicos, mas são muitas vezes embasadas em relatórios defasados em relação à etapa em que se encontram as mesmas. Para se ter uma ideia, o suporte técnico apresentado para a paralisação da BR-116 é de fevereiro. É muito provável que a falta de informações mais precisas sobre a evolução do empreendimento tenha afetado o parecer dos auditores. Quanto a BR-448, a Rodovia do Parque, que acompanho desde o início, trata-se de uma obra fundamental para o futuro do Rio Grande do Sul. Teve apontamentos no ano passado, quando o DNIT assumiu o compromisso de promover repactuações a fim de reduzir os riscos de desperdício de recursos públicos, com o máximo de transparência. Eventuais ajustes ou correções de irregularidades administrativas, no entanto, não devem comprometer a execução do que está em andamento. O princípio da economicidade deve caminhar de mãos dadas com o princípio da razoabilidade no julgamento de cada investimento.
Paralisações geram prejuízos ao Tesouro. Significam gastos adicionais que, não raro, saem mais caro do que o custo inicial previsto para a conclusão de toda a obra. São inúmeros os casos em que, depois, se concluiu que o pedido de paralisação por quem de direito foi um erro grave, com consequências nocivas ao interesse geral. Que não se repitam.
Assina este artigo Ronaldo Zulke Deputado federal (PT-RS)
Por http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh em 02.11.2012
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