Com base na lei da federalização das estradas, o secretário de Infraestrutura Beto Albuquerque, entregou ontem, ao ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, pedido e estudo sobre a federalização da RS-118 e da RS-630, além dos trechos da BR-101, de Osório a Tavares; da 470 trecho entre André da Rocha e Montenegro; da 153, trecho de Erechim, e da 287, em Montenegro. As últimas quatro estradas, segundo o secretário, chegam ao RS como federais, mas aqui são de responsabilidade do Estado. No caso específico da RS-118, Albuquerque argumenta que é uma rodovia de ligação com a BR-116 e com a free way.
Para o prefeito de Sapucaia, Vilmar Ballin, se a medida for para agilizar a duplicação da RS-118, ele é favorável. “Todas as alternativas para agilizar a obra e melhorar a estrada são bem vindas.”
Ligação entre BRs
“A lei da federalização de estradas define como rodovia de ligação aquela estrada que une uma ou mais rodovias federais de importância estratégica, a pontos de fronteira, para permitir o transporte e o desenvolvimento do Estado e do País. É o caso da RS-118, principalmente’’, destaca o secretário Beto. Segundo ele, a federalização não interromperá nenhuma obra ou contrato. “A duplicação da RS-118 será feita, mas com a parceria da União poderíamos agilizar a reassentamento das famílias e as demais obras. O estudo que apresentei ao ministro é uma alternativa de gerenciamento da malha rodoviária gaúcha. O RS não é um estado rico que pode administrar rodovias federais. É uma alternativa”, alega Beto.
Federalização é possível
Para o diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Hideraldo Caron, a federalização das estradas estaduais é possível, mas depende de avaliação do Executivo. “No caso da RS-118 é uma questão de governo que está diretamente ligada à viabilidade técnica. A RS-118 tem características favoráveis. É continuidade da Rodovia do Parque, a BR-448, por isso teria sentido de complementação e liga com a BR-116 e a free way”, diz Caron. A federalização, segundo Caron, pode ser com administração integral da União ou por convênio com o Estado. Nesse caso, a União repassaria recursos para o Estado.
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