sexta-feira, 13 de julho de 2012

AGU garante desapropriação de imóvel que impedia implantação da BR-448 no Sul

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), por meio de decisão judicial, a posse de imóvel de acordo com o valor ofertado pela autarquia federal à empresa Paramount Textéis Indústria e Comércio S.A. O bem atrapalhava a implantação da rodovia federal - BR-448, localizada no município de Sapucaia do Sul. Os procuradores demonstraram que o valor ofertado pelo órgão para apropriação do bem foi corretamente aplicado. Prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, a implantação da obra, denominada "Rodovia do Parque", se faz necessária devido a grande relevância social e econômica para o Rio Grande do Sul e para a região metropolitana de Porto Alegre.
O Departamento havia solicitado à empresa Paramount Textéis Indústria e Comércio S.A. a desapropriação de imóvel que estava atrapalhando a continuidade das obras na rodovia. A Justiça acatou o pedido e concedeu ao Dnit a outorga provisória na posse do imóvel com o pagamento de R$ 1.090.200,00 referente ao valor do bem, devidamente avaliado pelo órgão. Inconformada, a empresa alegou que o valor depositado não refletia o preço real do bem de posse do Dnit, que estaria avaliado em mais de R$ 10 milhões. Após analisar os argumentos, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a posse provisória do imóvel para o Dnit. Defesa Atuando no caso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, com auxílio da Procuradoria Federal junto ao Departamento (PFE/Dnit), solicitou a reconsideração da decisão, sustentando que as alegações da empresa não procedem, pois teria apresentado um valor superestimado em relação à quantia ofertada pela autarquia. Segundo destacaram os procuradores, o valor ofertado pelo Departamento estava de acordo com o valor da propriedade. Para as procuradorias, a suspensão da posse gera prejuízos para toda a sociedade, pois impede o início das obras no trecho e, consequentemente, a conclusão da BR-448. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos das procuradorias, reconhecendo a validade do valor ofertado pelo Dnit para a desapropriação do imóvel. "O Poder Público, em caso de urgência, tem direito à imediata imissão (outorga) na posse de imóvel urbano não residencial, desde que realize o depósito, independentemente de avaliação prévia, tendo em vista a necessidade do prosseguimento dos trabalhos de implantação de obra de relevante interesse social e econômico". Por http://www.agu.gov.br em 12.7.2012

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