No Termo de Referência (Processo nº 50.600.003423./2006-94) do empreendimento, consta do sub- capítulo 7.3. Meio Antrópico, no item 7.3.2. do Uso e Ocupação Territorial, a necessidade de "Reconhecimento e avaliação dos sítios arqueológicos e de interesse e valor histórico situados na área de influência indireta do empreendimento segundo Lei federal 3.924 de 1961, artigos 3º, 5º, 22º e Portaria nº 7/1988/SPHAN."
De acordo às pesquisas em área e bibliográficas, não há registro de sítios arqueológicos na área de implantação da BR-448. Considerando a possibilidade de encontrar vestígios arqueológicos com a movimentação de terras, foi elaborado o Projeto de Prospecção e Salvamento Arqueológico. As principais atividades do Projeto de Prospecção e Salvamento Arqueológico são o monitoramento das obras para prospecção de vestígios arqueológicos e o salvamento arqueológico de acordo à metodologia definida no projeto.
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